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O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (30) uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet

Segundo a norma, o governo deixará de cobrar o Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50. No entanto, as empresas devem entrar em um programa da Receita Federal e recolher tributos estaduais.

Antes, todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. Apesar da isenção de US$ 50 já existir, ela valia apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, empresas estavam fora deste benefício. A medida começa a valer a partir de 1º de agosto.

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As regras do programa ao qual as empresas terão de aderir também foram publicadas nesta sexta. A medida cria uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, como:

- fazer o repasse dos impostos cobrados;

- detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;

- colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;

- realizar o combate ao descaminho e contrabando.

Além disso, as empresas terão que recolher Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não sejam taxadas.

Os resultados da nova regra serão monitorados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que fará relatórios bimestrais para analisar os efeitos, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.

A ideia é que, no futuro, os clientes de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do ICMS e do Imposto de Importação, que é federal.