O Supremo Tribunal Federal (STF) classificou 11 pontos da lei 13.103 de 2015, a chamada “Lei dos Caminhoneiros”, como inconstitucionais. A votação terminou em oito votos a três. A maioria dos ministros seguiram a posição do relator da ação na corte, Alexandre de Moraes.
As normas em questão tratam de temas como jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, por exemplo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada pelo STF foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).
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De todos os pontos invalidados pela Suprema Corte, a maioria trata de do fracionamento de períodos de descanso, do tempo de espera e do descanso em movimento.
Para Moraes, “o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da recuperação física, reflete diretamente na segurança rodoviária, uma vez que permite ao motorista manter seu nível de concentração e cognição durante a condução do veículo”, segundo o STF.
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