O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 48 horas para que a CPMI dos atos golpistas de 8 de janeiro preste informações sobre a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Na decisão, o ministro justificou que o pedido da quebra de sigilo “será analisado após as informações, em razão da excepcionalidade da apreciação de medidas de urgência”.
Vasques estava à frente da PRF durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele esteve no comando da força durante as eleições de 2022 e é alvo de denúncias de uso político da corporação.
A CPMI contou com o depoimento de Vasques na primeira oitiva e, dentre outras coisas, investiga o volume de operações da PRF, sob o comando dele, na região nordeste do país, durante o processo eleitoral do ano passado, onde o atual presidente Lula (PT) e candidato à época mantinha favoritismo nas pesquisas.
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Em seu depoimento, no mês passado, Silvinei Vasques negou irregularidades na atuação da corporação.
A defesa do ex-diretor da PRF acionou o STF na última sexta-feira (14) pedindo a suspensão da medida. Os advogados consideram que a medida violou a Constituição.
"A despeito de não ter nada a esconder, entendeu de imediato que tal medida foi elaborada em total equívoco, em sessão confusa, sem debate sobre o tema, na qual os representantes da CPMI aprovaram o que foi verdadeira violência à Constituição da República Federativa do Brasil e à imagem e à privacidade do impetrante (...) Não há razão para quebra da intimidade do impetrante, eis que requereram quebra dos sigilos sem antes - mediante votação - tivesse o impetrante (testemunha) sua condição alterada para a de investigado", argumenta a defesa.
O relator do caso é o ministro Kassio Nunes Marques. No entanto, com o recesso do STF, o pedido foi encaminhado ao ministro Barroso, vice-presidente do Supremo e responsável pelos processos de urgência.
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