A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas para que o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva explica a sua decisão de arquivar uma ação contra Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), por abuso de silêncio durante depoimento à CPI do 8 de janeiro.
O juiz, da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal no Distrito Federal, decidiu, em 28 de julho, arquivar a representação contra o militar. A ação havia sido movida pela CPMI. Segundo o magistrado, não houve crime no silêncio do ex-ajudante de ordens.
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Cármen Lúcia afirmou que não ficou claro se a decisão pelo arquivamento descumpriu despacho dela que deu direito ao silêncio ao militar.
“Oficie-se, com urgência, ao Juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da Décima Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para, no prazo máximo de quarenta e oito horas, prestar informações pormenorizadas quanto ao alegado nesta reclamação”, escreveu.
Cid participou da CPI em 11 de julho e permaneceu calado durante todo o seu depoimento. Cármen Lúcia havia determinado que o comparecimento de Cid à CPMI era obrigatório, no entanto, o militar teria o direito de ficar em silêncio e não responder a perguntas que o incriminassem.
Na oitiva, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro se recusou a responder até a sua idade, por exemplo.
Mauro Cid está preso no Batalhão de Polícia do Exército Brasileiro desde 3 de maio. Ele é acusado de fraudar os cartões de vacinação de Bolsonaro e sua filha.
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