STF forma maioria para estabelecer critério que diferencie usuário e traficante de maconha
Corte não possui consenso sobre qual seria a quantidade
24/08/2023 20h21
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite desta quinta-feira (24) para
estabelecer que é preciso definir um critério para diferenciar o traficante de maconha do usuário.
Os ministros ainda não chegaram em um consenso sobre quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Existem propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g.
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Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber defendem que a quantidade que caracteriza usuário vá até 60 gramas, se não houver indícios de tráfico.
Edson Fachin não definiu quantidade específica, no entanto, destacou que é preciso estabelecer um critério objetivo de diferenciação. No entanto, o magistrado acredita que isso é de competência do Congresso.
O ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para análise, no processo que discute o porte de drogas. Agora, o julgamento foi suspenso e não tem data para ser retomado.
Até o momento, cinco ministros deram o voto: Gilmar Mendes; Luís Roberto Barroso; Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para liberar o porte de maconha para consumo pessoal.
Enquanto o ministro Cristiano Zanin, recém indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), votou contra a liberação do porte para uso pessoal.
Na sessão de hoje, Gilmar Mendes, relator da ação, fez um ajuste em seu voto e limitou sua proposta de tese à maconha. Anteriormente, o magistrado defendia que não deveria ser considerado crime o porte de todos os entorpecentes.
Como a ministra Rosa Weber se aposenta em outubro desde ano, ela decidiu antecipar seu voto e começou a leitura em plenário. Segundo a presidente do STF, há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, à espera de uma decisão da Corte.
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