O Governo Federal publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26) na qual prorroga a concessão de visto temporário ou autorização de residência para acolhida humanitária de afegãos.
Segundo a portaria, que vale até o fim de 2024, a medida se dá devido à instabilidade institucional e violações de direitos humanos registradas no Afeganistão desde que o Talibã retomou o poder no país, em agosto de 2021.
No caso dos afegãos que desejam vir ao país e ainda não deixaram o país de origem, o governo restringiu para dois a possibilidade do pedido de um visto temporário em outros países: agora, ele deve ser solicitado nas Embaixadas do Brasil em Teerã, no Irã, e em Islamabade, no Paquistão.
Em setembro de 2021, o Itamaraty autorizou a concessão dos vistos em cinco embaixadas: Teerã, Moscou (Rússia), Ancara (Turquia), Doha (Catar) e Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos).
O documento terá prazo de validade de 180 dias. A emissão dos vistos estará condicionada à capacidade da oferta de abrigo. Mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares terão atendimento especial. Os interessados terão de entregar documentos pessoais e atestado de antecedentes criminais.
Para aqueles que já estão em solo brasileiro, será ofertada uma autorização de residência, com prazo de dois anos. A solicitação poderá ser feita em uma unidade da Polícia Federal (PF). Quem fizer esse pedido terá que desistir ou renunciar ao reconhecimento da condição de refugiado.
Para isso, também será necessário apresentar documentos pessoais e apresentar meios de subsistência. Pessoas com registros criminais terão a autorização negada. Os estrangeiros que forem aprovados terão o direito de trabalhar.
Centenas deles ingressaram no Brasil nos últimos meses. Até junho deste ano, o governo havia concedido 11,5 mil vistos de acolhida humanitária.
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