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Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, marcou para o dia 18 de outubro a retomada do julgamento do processo sobre a correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A Corte começou a analisar o tema em abril. No entanto, após um pedido de vista do ministro Nunes Marques, o julgamento foi interrompido na ocasião.

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Até o momento, Luís Roberto Barroso, relator do caso, e André Mendonça votaram a favor da definição de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

A ação, apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que atualmente é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990.

O FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR [taxa referencial] mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês. Com a mudança, a correção seria de TR mais 6% ao ano, que é o índice usado para a poupança.

À época, segundo levantamento realizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o poder público na ação, mais de 200 milhões de contas do FGTS podem ser atingidas pela possível mudança. O órgão estima que o impacto financeiro está em R$ 661 bilhões, caso todo o período seja revisado.

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