O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (18), que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A medida deve entrar em vigor a partir das eleições municipais de 2024.
No julgamento, o Plenário acompanhou o voto de Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que reconheceu a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto. Na ocasião, o ministro fez um pedido ao Congresso Nacional para que o direito seja regulamentado, já que, segundo ele, a falta de normatização comprometeria a efetividade dos direitos políticos.
"Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana", afirmou Barroso.
De acordo com a decisão, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias de eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis.
Caso os parlamentares não editem a lei, a regulamentação ficará sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Entenda a ação
A medida foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, com a justificativa de que o não fornecimento do transporte público adequado para atender eleitores violaria o direito ao voto.
Antes do primeiro turno das eleições do ano passado, Barroso chegou a atender parcialmente o pedido, que em seguida foi referendado pelo Plenário.
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