A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (31) um projeto que visa endurecer as penas de crimes previstos no Código Penal. Agora, a proposta segue para o Senado Federal.
Dentre os aumentos previstos no texto, estão as penas mínimas previstas em casos de roubo com lesão corporal grave (de sete anos para 16 anos) e de latrocínio (de 20 anos para 24 anos), que é o roubo seguido de morte, por exemplo.
O furto simples, por sua vez, pode ter a pena mínima aumentada de um ano para dois anos. A pena máxima para esse tipo de crime pode passar de quatro anos para seis anos.
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O texto também propõe a inclusão de novos tipos de crimes ao Código Penal. Confira todos:
- furto qualificado mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
- furto qualificado mediante a subtração de animal doméstico;
- furto qualificado mediante a subtração de dispositivo eletrônico ou informático;
- roubo mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
- roubo mediante a subtração de dispositivo eletrônico ou informático;
- receptação qualificada de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
- receptação animal de modo a adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, vender ou ter em depósito, com a finalidade de comercialização, animal doméstico;
- fraude bancária para quem cede, de forma gratuita ou onerosamente, a conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa.
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