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Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, criticou nesta quinta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes da Corte. O magistrado classificou a medida como “um retrocesso democrático”.

“Num país que tem demandas importantes e urgentes, que vão do avanço do crime organizado à mudança climática, e que impactam a vida de milhões de pessoas, nada sugere que os problemas prioritários do Brasil estejam no Supremo Tribunal Federal”, disse.

“Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal enfrentou o negacionismo em relação à pandemia, salvando milhares de vidas, o negacionismo ambiental, enfrentando o desmatamento da Amazônia e a mudança climática, bem como funcionou como um dique de resistência contra o avanço autoritário”, acrescentou.

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Ao fim de seu pronunciamento, Barroso ressaltou que, em países que “viveram o retrocesso democrático, a erosão das instituições começou por mudanças nas supremas cortes”. E concluiu: “Os antecedentes não são bons”.

O presidente do STF afirmou que o Senado e seus integrantes "merecem toda a consideração institucional do tribunal". No entanto, pontuou que a vida democrática é feita do debate público constante e do diálogo institucional.

"Cabe ao Supremo fazer valer a Constituição, preservar a democracia e proteger direitos fundamentais. A pergunta a se fazer é a seguinte: esses objetivos foram alcançados? A resposta é afirmativa. Isso significa que o Supremo Tribunal Federal cumpriu o seu papel e serviu bem ao país. Não há por que alterar o que vem funcionando bem", disse.

O texto em questão foi aprovado em dois turnos pelo Senado na quarta-feira (22). A proposta ainda vai passar pela avaliação da Câmara dos Deputados. Se aprovada na casa legislativa, ainda é possível que o tema seja judicializado e o Supremo derrube a PEC.

O que diz a PEC

A emenda constitucional tem como objetivo restringir o poder individual dos ministros do Supremo. Para isso, ela prevê a proibição de decisões monocráticas que atinjam atos de chefes de outros poderes. Na prática, somente decisões colegiadas poderiam suspender medidas tomadas pelos presidentes da República, da Câmara e do Senado.

Também seriam proibidas liminares que suspendessem leis de efeito geral.

O texto ainda obriga o plenário do Supremo a julgar ações de controle de constitucionalidade em até seis meses para os casos em que já exista uma medida cautelar sobre o tema.

Por último, a PEC impõe um prazo de três meses aos pedidos de vista, quando um ministro suspende determinado julgamento para analisar melhor o caso. A proposta também determina que essa análise deverá ser coletiva, ou seja, quando um juiz pedir mais tempo, todos deverão usar esse intervalo para estudar o tema.

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