Zanin e Barroso votam para que julgamento de revisão da vida toda do INSS seja refeito
Placar está 2 a 2 para anulação de acórdão e em 4 a 0 para modulação de efeitos
24/11/2023 15h50
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (24) para que o caso da chamada "revisão da vida toda" do INSS seja refeito e volte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso foi retomado após um pedido de vista. Agora, o magistrado defendeu a anulação do acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça que havia validado a revisão da vida toda. Com isso, Zanin defende que o julgamento seja realizado novamente.
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Essa posição foi acompanhada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em novo julgamento do caso no plenário virtual da Corte.
No ano passado, o plenário do STF decidiu que a “revisão da vida toda” é constitucional. O projeto possibilita que trabalhadores que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 possam pedir revisão do valor.
Com a decisão, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. Segundo o INSS, a mudança deve custar R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.
Agora, os ministros analisam um recurso apresentado pelo INSS contra a decisão. O julgamento foi retomado nesta sexta-feira e está programado para durar até o dia 1º de dezembro.
Os demais ministros que já haviam votado, Alexandre de Moraes, relator da ação, e Rosa Weber, hoje aposentada, defendem apenas o pedido do INSS para a modulação de efeitos da decisão que permite aos segurados a escolha pela regra que lhe seja mais favorável.
Os dois, no entanto, divergiram no marco temporal. Para Moraes, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando foi julgado o mérito da ação no STF. Já para Weber, é 17 de dezembro de 2019, data em que o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados.
Já para Zanin, caso o entendimento pela anulação do acórdão seja vencido, a modulação de efeitos deve considerar como início a data da publicação da ata de julgamento do mérito, ou seja, 13/12/2022.
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