A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (5) que as operadoras de planos de saúde devem obrigatoriamente custear cirurgias de redesignação de sexo para mulheres transexuais.
Os cinco ministros da turma levaram em conta que tanto a transgenitalização quanto a plástica mamária com implantação de próteses são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino.
As intervenções também foram incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), com indicação para o processo de adequação de gênero. Por isso, o colegiado entendeu que as intervenções não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou estéticos.
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Os ministros deram causa ganha para Ana Paula Santos, de Uberaba (MG), uma pessoa transgênero que entrou com uma ação para compelir a operadora de saúde Unimed a custear suas operações cirúrgicas. As instâncias inferiores acataram a solicitação, determinando que a seguradora autorizasse os procedimentos, arcasse com todas as despesas médicas associadas, incluindo os períodos pré e pós-operatórios, e indenizasse a requerente em R$ 20 mil por danos morais.
No recurso especial dirigido ao STJ, a Unimed de Uberaba argumentou que o tratamento não deveria ser de cobertura obrigatória, pois a intervenção para mudança de sexo é considerada experimental, sendo inclusive oferecida pelo SUS com essa descrição. Alegou também que a cirurgia plástica mamária é coberta apenas para tratamento de câncer, e o implante desejado pela autora da ação seria de natureza estética.
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