O Senado aprovou, na última terça-feira (12), o Projeto de Lei 3696/23 que renova até 2038 a cota obrigatória para produções audiovisuais brasileiras em canais de TV por assinatura. A votação aconteceu no Plenário da Casa Legislativa e agora segue para sanção presidencial.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), a proposta já havia sido aprovada pelo Senado em setembro. Posteriormente, foi aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados em outubro. A mudança apresentada dispensava da nova regra os pequenos canais por assinatura e aqueles com menos de 150 mil assinantes. Dessa vez, os senadores aprovaram a proposta decidindo manter a cota obrigatória para todos os canais de assinatura, independentemente do número de assinantes.
A política que estabelecia a exibição mínima de conteúdo nacional na TV paga deixou de valer em 12 de setembro deste ano. Já a cota de tela do cinema venceu em 2021.
Nas redes sociais, Randolfe comemorou a aprovação.
O projeto em questão determina que os canais estrangeiros devem exibir, no mínimo, 3 horas 30 minutos por semana de produções nacionais em horário nobre, além de 1 hora e 15 minutos de produtoras brasileiras independentes.
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Para os canais nacionais, essa cota passa para 12 horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, incluindo 3 horas de conteúdo em horário nobre.
Se aplicada pela Presidência da República, a expectativa é que a lei poderá contribuir no papel da Agência Nacional do Cinema (Ancine) no combate à pirataria, suspendendo o uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.
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