Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que concede o indulto de Natal a diversos presidiários, com exceção daqueles que foram condenados por crimes hediondos, por violência contra a mulher, por crimes contra o meio ambiente e por crimes contra o estado democrático de direito, bem como chefes de facções criminosas.
Dentre os condenados por crimes contra o estado democrático de direito, estão os bolsonaristas que foram presos após o ato golpista que resultou na invasão e na depredação das sedes dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo em Brasília no dia 8 de janeiro.
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A assinatura do presidente da República foi divulgada na edição da última sexta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU).
O indulto natalino é um perdão de pena temporário previsto pela Constituição Federal. Comumente concedido anualmente num período próximo ao Natal, ele é destinado aos detentos que cumprem uma série de requisitos.
Como o indulto não tem efeito automático, a defesa dos presos que se encaixam em todos os requisitos para utilizá-lo precisa acionar a Justiça.
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