“Não é não”: Lula sanciona protocolo para combater violência contra mulheres em bares e shows
Estabelecimentos terão seis meses para se adequar à lei que cria o protocolo
29/12/2023 15h32
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (29), sem vetos, o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher em shows com bebidas alcóolicas, casas noturnas e de competições esportivas e espetáculos musicais em locais fechados.
Além de Lula, a sanção conta com a assinatura de Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, Camilo Santana, ministro da Educação, e Ricardo Capelli, ministro interino da Justiça.
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O projeto “Não é não” é em referência ao movimento internacional “Me Too”. A nova norma entrará em vigor em seis meses.
As regras se aplicam a agressões com constrangimento (quando há insistência em uma interação após discordância da mulher) e violência (quando houver uso da força que resulte em lesão, morte ou danos previstos em lei).
O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão: assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo; afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Os estabelecimentos deverão monitorar possíveis situações de agressão.
Segundo o protocolo, os comércios deverão:
proteger a mulher;
adotar as medidas de apoio previstas;
afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;
garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;
colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;
solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens; e;
garantir os direitos da denunciante.
Nos casos em que for identificado possível constrangimento, os funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência.
A lei também diz que os estabelecimentos podem adotar protocolos próprios, como criar um "código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias".
O descumprimento da lei pode provocar advertência, revogação do selo Não é não – Mulheres seguras, exclusão do estabelecimento da lista de “Local Seguro para Mulheres”, entre outras penalidades previstas em lei.
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