A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) pediu ao presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD - MG), nesta sexta-feira (29), que ele devolva ao governo a medida provisória que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia. Caso seja oficializada, a devolução da MP torna o texto sem validade.
Além do pedido dos parlamentares, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o grupo que reúne os principais setores da economia do país se posicionaram contra o anúncio do governo. A proposta faz parte de uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (29).
A Fiesp divulgou nota afirmando que o governo comete um erro ao editar a MP, anulando a decisão do Congresso Nacional de prorrogar a desoneração da folha. O comunicado também alega que não houve diálogo prévio entre os setores e o Ministério da Fazenda e classifica a escolha do governo como inapropriada. A entidade levanta ainda a hipótese de judicialização.
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Já o grupo que reúne os 17 setores que serão impactados com a medida afirmou que a reoneração vai desincentivar a criação de empregos formais, além de diminuir a competitividade do país na economia mundial.
A oposição também se mostrou contrária à medida capitaneada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Parlamentares interpretam a iniciativa como uma afronta à decisão do Congresso de manter a desoneração da folha.
O autor do texto da desoneração, senador Efraim Filho (União Brasil - PB), disse que a MP vai enfrentar resistência.
Para valer em definitivo, a medida ainda terá que ser aprovada pelo parlamento, que tem prazo de 120 dias para analisar o texto.
O que diz a MP
No texto, o governo prevê três atos: a extinção de benefícios fiscais concedidos ao setor de eventos durante a pandemia, a limitação da compensação de créditos dados a empresas decorrentes de decisões judiciais, além da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Este terceiro item foi o que mais repercutiu negativamente entre os empresários e a oposição.
Os detalhes da MP já estão no Diário Oficial da União mas, ao contrário do que prevê a natureza de uma medida provisória, que normalmente entra em vigor na data em que é publicada, esta só terá efeitos a partir de primeiro de abril de 2024.
Saiba mais sobre o tema na matéria que foi ao ar esta sexta-feira (29) no Jornal da Cultura:
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