A Justiça do Trabalho da Argentina definiu nesta quinta-feira (4) uma nova medida cautelar que determina a suspensão da reforma trabalhista do presidente Javier Milei.
Na última quarta-feira (4), a Câmara Nacional do Trabalho da Argentina já havia suspendido a reforma. Embora a decisão de hoje tenha sido emitida pelos mesmos juízes, as duas determinações se originaram de ações distintas, já que cada uma delas partiu de uma central sindical diferente.
A primeira a ter efeito de suspensão provisória de parte do "megadecreto" havia sido protocolada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), já a segunda foi requerida pela Central dos Trabalhadores Argentinos (CTA).
A decisão cabe recurso e o governo argentino deverá recorrer.
Até que se defina qual a instância da Justiça mais adequada para resolver a questão, a medida deverá permanecer suspensa.
Leia também: Fiat Strada é o carro novo mais vendido do Brasil em 2023; confira o top 10
Entenda o caso
Após ser empossado no dia 10 de dezembro de 2023, Milei determinou alterações nas regras trabalhistas argentinas. Entre as principais mudanças, estão a participação em manifestações como motivo legal para demissões e o aumento do período de experiência dos trabalhadores. Na prática, quando a empresa decide demitir o funcionário antes da fase de experiência ela não precisa pagar algumas indenizações. Com a mudança, esse período passa de três para oito meses.
Além disso, outras alterações nas indenizações também foram propostas, como o fim da multa que deve ser paga caso a empresa não cadastre o empregado da forma correta.
De modo geral, o "Decretaço", anunciado dez dias após a posse, é o nome como ficou conhecido o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU). A medida visa alterar ou anular mais de 350 normas que já estavam vigentes no país.
Leia também: Padre Júlio Lancellotti é alvo de CPI da Câmara dos Vereadores de São Paulo; entenda
REDES SOCIAIS