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Casal é preso pela suspeita do assassinato da artista venezuelana Julieta Hernández

Na decisão da Justiça do Amazonas, juiz destacou a "periculosidade social evidenciada pelo ‘modus operandi’ do crime", para justificar a prisão preventiva


08/01/2024 18h38

Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos foram presos preventivamente pela suspeita do assassinato da artista venezuelana Julieta Hernández.

A prisão dos dois foi decretada pela Justiça do estado do Amazonas. De acordo com o delegado responsável pelo caso, eles responderão latrocínio, estupro e ocultação de cadáver.

Segundo publicação do portal g1, a Polícia Civil afirmou que o casal confessou os crimes, no entanto, os depoimentos dos dois apresentaram contradições.

O juiz que decretou a prisão, Laossy Amorim Marquezini, destacou na decisão que os crimes supostamente praticados por Thiago e Deliomara denotam extrema gravidade, com requintes de crueldade, pelo que a segregação cautelar dos suspeitos é imprescindível para a garantia da ordem pública.

"A prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública em razão da periculosidade social evidenciada principalmente pelo ‘modus operandi’ do crime", defendeu. A audiência de custódia dos suspeitos ocorreu no último sábado (6).

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O assassinato de Julieta Hernández aconteceu no município de Presidente Figueiredo, no Amazonas.

Segundo as investigações, além de ter sido roubada, a artista foi agredida e abusada sexualmente. O corpo da venezuelana ainda foi queimado antes dela ser morta.

A defesa do casal chegou a pedir que a prisão dos suspeitos fosse revertida em prisão domiciliar, mas o pedido foi negado pelo magistrado.

"Não restou demonstrado que os autuados são imprescindíveis aos cuidados especiais de seus descendentes, que estão com a genitora da autuada. Além disto, não restou comprovado que os autuados estejam extremamente debilitados por motivo de doença grave", menciona o documento.

"Há prova de existência dos crimes, além de fartos indícios de autoria por parte dos flagrados, haja vista as declarações colhidas na fase administrativa. Ainda que esses não sejam cabais, tampouco tenham sido submetidas ao crivo do contraditório, constituem indícios suficientes de autoria, nos moldes exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são aptos a permitir a decretação da prisão preventiva dos autuados", consta no termo de audiência.

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