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Fux autoriza quebra de sigilos bancário e fiscal do deputado André Janones

A determinação é um desdobramento da investigação sobre um possível esquema de desvio de recursos públicos no gabinete do parlamentar, conhecido como “rachadinha”


21/02/2024 17h11

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal do deputado André Janones (Avante-MG). A medida ainda serve para assessores e ex-assessores.

A determinação é um desdobramento da investigação sobre um possível esquema de desvio de recursos públicos no gabinete do parlamentar, conhecido como “rachadinha”. A quebra de sigilos foi pedida ao Supremo pela Polícia Federal e teve aval da Procuradoria-Geral da República.

Em um áudio vazado, Janones disse a assessores que parte deles teria que devolver uma quantia do salário para abater um prejuízo na campanha eleitoral de 2016. Em dezembro do ano passado, Fux atendeu ao pedido da PGR, e autorizou abertura de um inquérito para investigar a suposta rachadinha.

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De acordo com a PF, "as diligências concluídas até o momento sugerem a existência de um esquema de desvio de recursos públicos no gabinete do deputado André Janones".

"Embora os assessores neguem envolvimento no esquema de 'rachadinha', as discrepâncias em seus depoimentos evidenciam a necessidade de um aprofundamento nas investigações . Afinal, é crucial considerar que todos os assessores investigados ainda mantêm vínculos com o deputado André Janones, dependendo de seus cargos ou para a sua sobrevivência política ou para a sua subsistência", afirmou a PF.

Entre as inconsistências, a PF destaca o depoimento de Alisson Alves, um dos servidores que aparecem nas gravações indicando a "rachadinha".

À polícia, Alisson afirmou que nunca devolveu parte do salário e que, na época das gravações, mentiu para que o colega não pedisse dinheiro emprestado. Apesar da negativa, ele disse à polícia que sacava todo mês R$ 4 mil em espécie, o que chamou a atenção dos agentes.

Na decisão, Fux afirmou que o pedido da PF está “devidamente fundamentado, indicando as razões por que a medida se revela necessária nesta fase da investigação”.

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