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Senado analisa PEC que criminaliza posse e porte de qualquer quantidade de drogas

Texto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na última quarta-feira (13)


19/03/2024 09h44

O Senado Federal inicia nesta terça-feira (19) o debate sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa criminalizar tanto a posse quanto o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na última quarta-feira (13).

De autoria do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC inclui no artigo 5º da Constituição Federal um trecho que alega que "a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização".

Relator da matéria na Casa, Efraim Filho (União-PB) diz que "até mesmo quem defende a liberação sabe que liberar as drogas leva a um aumento do consumo, e o aumento do consumo leva à explosão da dependência química. Só uma família que tem um dependente no seu seio familiar sabe o quão nocivo e desestruturante é conviver com essa realidade."

"Todos temos testemunha dos casos de aumento da violência doméstica, casos de furto e de crime dentro da própria família para que se possa financiar a compra da droga. Então, a família brasileira não quer e não está preparada para essa liberação e descriminalização das drogas", completa o senador.

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Na semana retrasada, o mesmo tema foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso, entretanto, ainda não teve conclusão na corte. Atualmente, os ministros analisam a possibilidade de fixar um critério que diferencie um usuário de um traficante.

Embora diversos analistas vejam o cenário como uma “queda de braço” entre os poderes Legislativo e Judiciário, tanto o Congresso Nacional quanto o STF não ultrapassam os limites de suas competências definidos pela Constituição Federal.

Os magistrados começaram a analisar o assunto em 2011, quando chegou à Suprema Corte um recurso que propõe o debate sobre a quantidade de entorpecente que um usuário pode carregar sem ser considerado um traficante.

Vale lembrar que a Lei das Drogas, de 2006, não estabelece um critério material e objetivo para distinguir as duas situações. Até o momento, no entanto, a maioria dos ministros do STF concluiu que essa diferenciação é necessária.

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