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Relator vota contra cassação do senador Sergio Moro

Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou pela improcedência da ação


01/04/2024 18h47

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou nesta segunda-feira (1°) contra a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil) por abuso de poder econômico e caixa dois na pré-campanha eleitoral de 2022.

Luciano, que é relator do caso, votou pela improcedência da ação, ou seja, entendeu que as acusações não procedem e que o cargo conquistado por Moro no Senado deve ser mantido.

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"Para que fosse possível concluir que o investigado Moro extrapolou limites de gastos porque usou da frustrada candidatura à Presidência para se cacifar para o Senado no Paraná, era imprescindível comprovar que ele, desde o início do projeto, tinha a intenção de se candidatar pelo Paraná. Na espécie, isso não ocorreu", disse Falavinha Souza.

O segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista e o julgamento foi adiado. A sessão deve retornar na quarta-feira (10). Outros seis desembargadores irão votar.

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que podem gerar a cassação do ex-juiz foram apresentadas pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança, que é composta pelos partidos Comunista do Brasil (PCdoB), Verde (PV) e dos Trabalhadores (PT).

Diante do fato de que Moro chegou a se lançar como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos antes de disputar uma vaga no Senado Federal pelo União Brasil, as denúncias apontam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições.

Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná se posicionou a favor da cassação. O órgão argumenta que a "lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral".

Uma eventual condenação no caso levará à cassação do mandato de Moro e à inelegibilidade por oito anos. Qualquer que seja a decisão no TRE-PR, ela poderá passar por recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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