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Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse.

O programa concede benefícios fiscais para empresas do setor. Agora, o texto segue para análise pelo Senado Federal.

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Um acordo firmado entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad e junto a líderes da Câmara manteve no projeto a limitação do benefício fiscal a R$ 15 bilhões até 2026. Além disso, fixou 30 setores, entre eventos, bares, restaurantes e hotéis, apart hotéis, no programa.

No entanto, o projeto também restringiu as atividades econômicas (CNAE) beneficiadas pelo programa das atuais 44 para 30. O governo havia pedido 12. Entre os setores que perderam o benefício estão:

albergues, exceto assistenciais;

campings;

pensões (alojamento);

produtora de filmes para publicidade;

serviços de reservas e outros serviços de turismo;

serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista; e

organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional.

Renata Abreu, relatora do projeto, comemorou a aprovação da medida. "O sonho era manter tudo, todos os Cnaes e nenhum escalonamento. Mas um bom acordo é necessário para não termos prejuízo ou insegurança jurídica", afirmou.

Programa

Entre as ações previstas no Perse estão a concessão de benefícios fiscais e a possibilidade de renegociação de dívidas com descontos para empresas da área.

No projeto aprovado hoje, as empresas tributadas com base no lucro real terão alíquotas zeradas em 2025 e 2026 apenas sobre as contribuições PIS/Pasep e para a Cofins.

Essas empresas terão que retomar integralmente, a partir de 2025, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Já para as empresas de lucro presumido, a isenção é total sobre os quatro impostos até 2026.

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