O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, revogou nesta terça-feira (7) a liminar que havia suspendido a aprovação da privatização da Sabesp pelos vereadores da capital paulista.
Segundo o desembargador, por se tratar de uma lei aprovada, a anulação só poderia ser feita por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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"Justifica-se a suspensão da medida impugnada, para que não se empregue para controle de constitucionalidade concentrado, que só se pode fazer mediante ação direta”, afirmou.
A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou no último dia 2 o projeto de lei (PL) que autoriza a cidade a aderir à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
O texto recebeu 37 votos favoráveis e 17 contrários e foi sancionado no mesmo dia pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
No entanto, na sexta (3), a juíza Celina Kiyomi Toyoshima apontou irregularidades no processo e anulou a segunda votação, suspendendo a aprovação do PL.
A decisão se baseava no entendimento de que o projeto de lei não foi objeto de todas as "audiências públicas necessárias" nem de todos "os estudos e laudos pertinentes",
Entenda projeto
Os vereadores da capital precisam definir mudanças na legislação municipal para permitir a assinatura de contratos de prestação de serviço em caso de privatização, uma vez que a lei municipal 14.934, de 2009, prevê que contratos "serão automaticamente extintos se o Estado vier a transferir o controle acionário da Sabesp à iniciativa privada".
A privatização da estatal foi aprovada e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em dezembro de 2023. O projeto permite a adesão da cidade à privatização. Os municípios devem agora decidir aderir ou não.
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