Contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda (IR) até o prazo limite, que foi na última sexta-feira (31), pagarão uma multa.
Para quem não tem imposto devido, a multa é de R$ 164,74. Já aqueles que têm imposto a pagar, a multa varia entre 1% e 20% do valor devido, além dos juros proporcionais à taxa selic.
A multa deve ser paga através de um DARF, emitido assim que o contribuinte enviar a declaração. O prazo para o pagamento é de 30 dias.
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Além da multa, o CPF do contribuinte que não entregou a declaração no prazo fica irregular. Isso pode prejudicar, por exemplo, a emissão de passaporte, recebimento de benefícios via programas sociais e a participação em concursos públicos.
Os contribuintes gaúchos ganharam mais prazo para entregar a declaração por conta das enchentes. Eles podem declarar até 31 de agosto.
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