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STF retoma julgamento sobre a mudança da remuneração do FGTS nesta quarta (12)

Valor é corrigido pela Taxa Referencial mais 3%; para o Solidariedade, que moveu a ação, percentual não é o suficiente para essa reposição desde 1999


12/06/2024 08h07

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento a respeito da mudança da remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, o valor é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. Para o Solidariedade, que moveu o processo na corte, o percentual não é o suficiente para essa reposição desde 1999.

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No STF, a discussão foi interrompida em novembro do ano passado após o ministro Cristiano Zanin pedir vista (mais tempo para analisar o caso).

Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso - que atualmente também preside a corte - votou para que o fundo tenha o mesmo cálculo de rendimento que o da poupança.

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