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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou na quarta-feira (10) o projeto de lei que estabelece novas regras para a venda, criação e exposição de cães e gatos para fins comerciais no Estado de São Paulo.

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Uma das principais medidas na nova legislação, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (11), está a proibição da exposição de cães e gatos em eventos de rua e em espaços públicos, e a permissão de vender os filhotes desses animais apenas após quatro meses de vida, e na condição de estarem castrados e vacinados.

O PL, de autoria do Executivo, foi apresentado à Assembleia Legislativa no ano passado. Em junho, os deputados aprovaram e devolveram a proposta ao governador para sanção.

A lei também determina que os criadores mantenham as fêmeas ao lado de seus filhotes recém-nascidos por seis a oito semanas para que os animais passem pelo processo de lactação de forma adequada; e que as matrizes (cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos na criação) possam ter, no máximo, duas gestações anuais, devendo ser castradas no 5° ano de vida.

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