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Reprodução/ Redes Sociais
Reprodução/ Redes Sociais

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou o recurso interposto pelo deputado federal Mario Frias (PL-SP) no processo movido pelo humorista Marcelo Adnet, determinando que ele pague uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

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No mês de setembro de 2020, Mario Frias, que atuava como secretário especial de Cultura do governo Bolsonaro, criticou nas redes sociais uma sátira de Adnet no programa "Sinta-se Em Casa", veiculado no Globoplay.

No esquete, Adnet imitava Frias, o que causou descontentamento de Mário Frias, que chegou a chamar Adnet de "Judas" porque ele havia traído a esposa “em público por pura vaidade e falta de caráter". Além disso, o ex-ator proferiu uma série de insultos, incluindo termos como "criatura imunda", "garoto frouxo" e "crápula".

A desembargadora Leila Santos Lopes, responsável pela decisão, explicou que rejeitou o recurso de Frias por considerar que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, violando a honra e a imagem de Marcelo Adnet. Ela reforçou que os comentários de Frias não se limitaram à crítica profissional, abordando aspectos pessoais do humorista.

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