Fundação Padre Anchieta

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O Ministério da Fazenda publicou três novas portarias nesta quinta-feira (1º). Elas determinam que casas de apostas fiscalizem o comportamento de seus usuários quanto ao risco de dependência.

As empresas ficam sujeitas à fiscalização do ministério, e possuem responsabilidade jurídica para o cumprimento das regras. Foi estabelecido a criação de um limite de valores para as apostas, uma programação de quanto tempo é gasto pelos usuários e até a suspensão do uso da plataforma caso necessário.

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O monitoramento será realizado especialmente por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Caso as novas normas não sejam cumpridas, as bets poderão ser multadas de R$ 50,00 a R$ 2 bilhões. As empresas ainda serão obrigadas a disponibilizar um espaço de “jogo responsável”, de forma clara e acessível dentro das plataformas de apostas.

Entre as obrigações das plataformas está o dever de informar o usuário sobre o risco de dependência e de perda dos valores das apostas no momento de cadastro de acesso ao sistema, garantir a criação de um limite de valor a ser apostado e programar o tempo gasto nos sites de forma diária, semanal, mensal ou outros períodos.

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Em nota, o ministério diz que o objetivo da criação das regras é "assegurar uma relação saudável de consumo entre eles e os agentes operadores de apostas de quota fixa que funcionarem com autorização federal".

Também foram discutidas regras que violam o direito do consumidor, propaganda enganosa ou para menos de idade, além de estratégias utilizadas para atrair o público e marketing. As empresas serão responsáveis pela propaganda de seus filiados, revendedores e até influenciadores que fazem divulgações.