STF decide pela validação da prisão imediata de condenados pelo tribunal do júri
Ministros julgaram recurso extraordinário que discutia se a execução da pena violaria o princípio da presunção de inocência
12/09/2024 19h50
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (12) pela validação da prisão imediata de condenados pelo tribunal do júri, mesmo diante de possíveis recursos a outras instâncias.
Os ministros julgaram um recurso extraordinário que discutia se a execução da pena violaria o princípio da presunção de inocência.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, pelo cumprimento imediato da pena.
O ministro Dias Toffolli lembrou de casos em que os réus condenados pelo tribunal do júri não foram imediatamente presos, como no assassinato, em 2005, da missionária Dorothy Stang, no Pará, e da boate Kiss, no Rio Grande do Sul.
Toffoli afirmou que nem 10% dos quase 50 mil homicídios registrados por ano no Brasil, vão à júri, e pediu vista para apresentar um estudo do Conselho Nacional de Justiça sobre o assunto.
Apesar do pedido, a ministra Carmem Lúcia antecipou o voto. Ela fez uma defesa veemente pelo cumprimento imediato da pena, citando casos de violência contra as mulheres.
Leia também: Câmara aprova projeto que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos
Diante dos argumentos apresentados por Carmem Lúcia, Toffoli retirou o pedido de vista e, na volta do intervalo, votou pela soberania da decisão do júri.
Já o ministro Edson Fachin abriu uma outra possibilidade, condicionando o cumprimento imediato da sentença somente em casos em que a pena é maior do que 15 anos. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux, que acrescentou que, em casos de feminicídio, a execução imediata é possível.
Divergiram da possibilidade de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os dois últimos não fazem mais parte do STF mas votaram sobre o tema no plenário virtual quando ainda estavam no tribunal.
Gilmar Mendes defendeu a linha teórica de que a execução imediata da prisão não seria permitida pela Constituição, por conta do princípio da presunção da inocência.
Os ministros analisaram um caso concreto. Um homem condenado a 26 anos de prisão por ter matado a ex-mulher. Nos primeiros sete meses deste ano 1.061 mulheres foram assassinadas no Brasil, uma média de 4,98 a cada dia.
Leia também: Eleições nos EUA: Trump afirma que não debaterá outra vez com Kamala Harris
REDES SOCIAIS