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Reprodução | Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (25) que testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos com transfusão de sangue.

De acordo com os ministros, seguidores de religiões têm o direito de recusar a operação. Além disso, a corte considerou que o Estado deve custear tratamentos alternativos que estiverem disponíveis. 

Esses pacientes podem exigir o custeio de procedimento específico, contanto que ele exista no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gere custos desproporcionais ao poder público.

Outro ponto importante é que a recusa do tratamento não pode ser feita de uma pessoa para outra. Por exemplo, os pais não poderão decidir pela não realização da transfusão em caso dos filhos menores. 

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Para a recusa, o paciente deve ser maior de idade, com condições de discernimento e capaz de decidir de forma voluntária e sem coação. 

Uma tese de julgamento ainda será definida. 



Casos analisados pelo STF 

O Supremo retomou nesta quarta o julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado.

Os casos analisados têm repercussão geral, logo, a decisão deverá ser seguida pelos tribunais do país.

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