O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) pela liberdade do ex-jogador Robinho. Até o momento, o placar está 3 a 1 a favor da manutenção da prisão.
Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. Ele cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália. O crime aconteceu em uma boate em Milão, em 2013.
A Corte retomou nesta sexta o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho.
Em setembro, a análise dos pedidos foi suspensa após um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, do ministro Gilmar Mendes.
Quatro ministros registraram os votos. O relator Luiz Fux votou pela manutenção da prisão, e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Gilmar Mendes votou pela liberdade.
“Ante o exposto, defiro a liminar para o fim de suspender imediatamente o processo de homologação de sentença estrangeira em trâmite perante a Corte Especial do STJ (HDE 7.986/EX), e a decisão homologatória nele prolatada, com a consequente soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso”, apontou Gilmar no voto.
O ministro afirmou que a Lei de Migração, que é de 2017, não poderia ter retroagido e usada no caso de Robinho, uma vez que o crime ocorreu em 2013.
“Inaplicabilidade dos dispositivos da Lei de Migração ao caso concreto, pois os fatos pelos quais o paciente foi condenado pela Justiça Italiana datam do ano de 2013 e são, portanto, anteriores à previsão de transferência de execução da pena inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 13.445, de 24 de maio de 2017, atraindo a incidência do disposto no art. 5º, inciso XL, da Constituição, segundo o qual "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, ressaltou.
Além disso, ele avalia que Robinho foi preso antes da homologação da sentença, o que iria de encontro à jurisprudência da Corte, que orienta que a prisão seja feita apenas quando não cabe mais recurso.
Outro ponto levantado pelo ministro é que o ex-jogador deveria ter sido investigado e julgado pela Justiça brasileira.
"Portanto, bem consideradas as decisões da Segunda Turma [STF], percebe-se que, ao contrário do que concluiu o ato coator [STJ]– e na esteira das preocupações que externei em julgamento realizado há mais de dez anos –, a não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente [Robinho]", afirma o magistrado.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Nesta modalidade, os ministros apresentam seus votos por meio do sistema da Corte. Os magistrados terão até o dia 26 para depositar os seus votos.
Entenda o caso
Robinho foi condenado em todas as instâncias da Justiça italiana e teve a extradição solicitada pelo Ministério Público de Milão. Entretanto, a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos para cumprimento de pena em outro país.
Em março, por nove votos a dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a homologação da pena da justiça italiana no Brasil. Em seguida, estabeleceram que a prisão imediata deveria ser imediata, e Robinho foi preso no dia seguinte.
Robinho está preso desde então em Tremembé, no interior de São Paulo. O ex-jogador cumpre no Brasil a condenação de 9 anos de prisão que lhe foi imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo.
De acordo com a acusação, Robinho e mais cinco brasileiros, dentre eles o amigo do jogador Ricardo Falco, praticaram atos sexuais em grupo com uma mulher albanesa desacordada em uma boate italiana em 2013. Ele atuava pelo Milan na época.
O atacante declarou em seu depoimento, no ano de 2014, que se relacionou sexualmente com a mulher em questão, mas afirmou que o ato foi consensual e sem a participação de outras pessoas.
Uma das gravações interceptadas pelas autoridades italianas mostram o brasileiro Jairo Chagas, também envolvido no caso, dizendo para o atleta que viu ele “colocando o pênis dentro da boca” da jovem. Chagas mudou o depoimento para as autoridades e foi condenado por falso testemunho.
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