Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira (5)
Eleitores que faltaram às urnas devem justificar para evitar pendências com a Justiça Eleitoral; procedimento pode ser feito online ou presencialmente
05/12/2024 10h22
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (5).
O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos entre 18 e 69 anos, e quem não votou no pleito do dia 6 de outubro deve apresentar uma justificativa fundamentada para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral.
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De acordo com o artigo 143º da Resolução TSE nº 23.736/2024, a justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após o dia da eleição. Caso o eleitor tenha faltado também ao segundo turno, realizado em 27 de outubro, o prazo para justificar essa ausência específica vai até 7 de janeiro de 2025.
A falta de justificativa pode gerar sanções, como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar matrícula em instituições públicas, tomar posse em cargos públicos ou emitir documentos como o RG. Quem acumular três eleições consecutivas sem justificativa ou regularização pode ter o título eleitoral cancelado.
Como justificar
A Justiça Eleitoral disponibiliza meios digitais e presenciais para a apresentação da justificativa:
- Aplicativo e-Título: disponível para dispositivos Android e iOS, o eleitor deve fazer o login, acessar "Mais opções" e selecionar "Justificativa de ausência". É necessário informar os dados solicitados, anexar documentos que comprovem o motivo da ausência e acompanhar o andamento do pedido pelo código de protocolo gerado.
- Sistema Justifica: acessível pelo portal do TSE, o sistema permite o preenchimento do requerimento e o envio de documentos comprobatórios.
- Autoatendimento Eleitoral: no site do TSE, basta selecionar “Justificativa Eleitoral” na aba “Serviços”, preencher os dados e anexar a documentação necessária.
- Justificativa presencial: o eleitor deve preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível online, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, junto com um documento oficial com foto.
Eleitores no exterior
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação também precisam justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após a eleição ou até 30 dias contados da data de retorno ao país. Os mesmos canais digitais e o formulário presencial estão disponíveis para esse público.
O que acontece se não justificar?
Caso a justificativa não seja apresentada ou aceita, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. Além disso, as restrições relacionadas ao débito eleitoral permanecem até a regularização da situação.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente, e por isso, é necessário justificar separadamente para cada um dos turnos em que o eleitor não compareceu.
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