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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (5).

O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos entre 18 e 69 anos, e quem não votou no pleito do dia 6 de outubro deve apresentar uma justificativa fundamentada para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral.

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De acordo com o artigo 143º da Resolução TSE nº 23.736/2024, a justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após o dia da eleição. Caso o eleitor tenha faltado também ao segundo turno, realizado em 27 de outubro, o prazo para justificar essa ausência específica vai até 7 de janeiro de 2025.

A falta de justificativa pode gerar sanções, como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar matrícula em instituições públicas, tomar posse em cargos públicos ou emitir documentos como o RG. Quem acumular três eleições consecutivas sem justificativa ou regularização pode ter o título eleitoral cancelado.


Como justificar

A Justiça Eleitoral disponibiliza meios digitais e presenciais para a apresentação da justificativa:

  • Aplicativo e-Título: disponível para dispositivos Android e iOS, o eleitor deve fazer o login, acessar "Mais opções" e selecionar "Justificativa de ausência". É necessário informar os dados solicitados, anexar documentos que comprovem o motivo da ausência e acompanhar o andamento do pedido pelo código de protocolo gerado.
  • Sistema Justifica: acessível pelo portal do TSE, o sistema permite o preenchimento do requerimento e o envio de documentos comprobatórios.
  • Autoatendimento Eleitoral: no site do TSE, basta selecionar “Justificativa Eleitoral” na aba “Serviços”, preencher os dados e anexar a documentação necessária.
  • Justificativa presencial: o eleitor deve preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível online, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, junto com um documento oficial com foto.


Eleitores no exterior

Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação também precisam justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após a eleição ou até 30 dias contados da data de retorno ao país. Os mesmos canais digitais e o formulário presencial estão disponíveis para esse público.


O que acontece se não justificar?

Caso a justificativa não seja apresentada ou aceita, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. Além disso, as restrições relacionadas ao débito eleitoral permanecem até a regularização da situação.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente, e por isso, é necessário justificar separadamente para cada um dos turnos em que o eleitor não compareceu.

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