O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, nessa quarta-feira (18), a Lei 15.046, que autoriza a criação de um Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
O objetivo da proposta é reunir informações de tutores e animais em um banco de dados para facilitar a localização de donos de animais abandonados, controlar zoonoses, aumentar a segurança em transações de compra e venda e combater maus-tratos.
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A lei estabelece que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo padrão será disponibilizado para todos os entes federados, que terão a tarefa de atualizar a plataforma, garantindo uniformidade e eficiência no processo. Os vetos seguem para análise do Congresso Nacional.
O cadastro será acessível ao público pela internet e incluirá informações como CPF, RG e endereço dos tutores, além de dados dos animais, como espécie, raça, idade e histórico de vacinas. O registo também visa o controle de zoonoses, com o monitoramento da saúde animal e a prevenção de surtos de doenças que possam afetar humanos.
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Os próprios tutores serão responsáveis por atualizar informações sobre venda, doação ou morte do animal, garantindo a veracidade dos dados fornecidos. Atualmente, há iniciativas semelhantes no Brasil, mas de forma desorganizada, o que obriga os tutores a repetirem o preenchimento de dados em diferentes sistemas
A nova legislação busca ampliar a proteção e o bem-estar animal, permitindo que as autoridades combatam maus-tratos e abandono de maneira mais eficaz. Com o uso de chips de identificação, será possível identificar animais abandonados e devolvê-los aos seus tutores.
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