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Foto: Antonio Augusto/STF
Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) manter o bloqueio de R$ 4.2 bilhões em emendas de comissão

O magistrado também pediu mais informações e determinou que a Câmara deve responder objetivamente os questionamentos do STF até às 20h desta sexta.

“Aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da TRANSPARÊNCIA e da RASTREABILIDADE, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos”, diz o ministro.

Leia mais: Câmara envia ofício ao STF e diz que cumpriu regras atuais ao destinar emendas

A decisão aconteceu horas após a Casa enviar ao STF uma série de informações requisitadas pelo ministro Flávio Dino sobre a legalidade das emendas.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, depois, com líderes partidários para tentar destravar o tema.

Na decisão de hoje, Dino lista os questionamentos que a Câmara deve responder ainda hoje.

1. Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das "emendas de comissão" (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das "emendas de comissão" constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de "emendas de comissão" que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?.

2. O que consta na tabela de especificações ou indicações de "emendas de comissão" (RP 8) como "NOVA INDICAÇÃO" foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Na última segunda-feira (23), Dino suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares e ainda pediu que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para apurar a liberação deste valor.

A decisão de Dino foi uma resposta a um pedido do PSOL e outras entidades, que apontaram irregularidades na destinação de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

O PSOL questionou no STF o ofício que autorizou o repasse dos recursos das emendas de comissão.

O pagamento das emendas só poderá ser feito depois que essas atas chegarem ao Planalto e desde que sigam os critérios de transparência e rastreabilidade definidos pela Corte.

Além disso, as emendas de 2025 só poderão ser autorizadas caso os requisitos sejam cumpridos.

Emendas parlamentares

Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Essas emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

No início de dezembro, Dino liberou os pagamentos, desde que fossem cumpridas.

Para a liberação, o ministro determinou uma série de exigências para garantir a transparência e rastreabilidade do uso dos recursos.

Em relação às emendas PIX, a liberação fica condicionada a um plano de trabalho apresentado previamente pelo ministério responsável.

Já para as emendas de comissão e de bancada, as comissões devem registrar, em ata, o nome do parlamentar que sugeriu o repasse. As propostas precisam ser apresentadas pelos parlamentares.

Dino também estabeleceu que o valor total das emendas só poderá crescer seguindo o menor percentual entre o teto fiscal, o aumento das despesas discricionárias ou o crescimento da receita corrente líquida.