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O prazo para pagamento da segunda parcela ou à vista e sem desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para veículos com placa de final 5 registrados no estado de São Paulo termina nesta segunda-feira (17).

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), mediante o número do Renavam e placa do veículo.

Assim como no ano passado, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês, e se ele ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.

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Formas de pagamento​

Desde o ano passado a Sefaz-SP começou a aceitar o pagamento via PIX. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA, informar os dados do veículo e gerar um QR code. Ao realizar a leitura dele com aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

Continuam a valer as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária, e para quitar, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

​Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual fixa-se em 20% do valor.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). ​Todas as informações podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Confira o calendário de vencimentos:

  • Final 1: dia 13;
  • Final 2: dia 14;
  • Final 3: dia 15;
  • Final 4: dia 16;
  • Final 5: dia 17;
  • Final 6: dia 20;
  • Final 7: dia 21;
  • Final 8: dia 22;
  • Final 9: dia 23;
  • Final 0: dia 24.

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