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Imposto de Renda 2025: Receita divulga regras nesta semana

Atraso no envio da declaração sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74


10/03/2025 18h41

A Receita Federal divulgará na próxima quarta-feira (12) as novas regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. A coletiva será realizada no auditório do Ministério da Fazenda.

O período para o envio da declaração está previsto para começar no dia 17 de março, seguindo o padrão adotado nos últimos anos. Em 2024, a Receita recebeu mais de 42 milhões de declarações do IRPF.

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Restituição do IR

Contribuintes que desejam receber a restituição mais rapidamente devem providenciar a documentação necessária para o preenchimento correto da declaração de ajuste anual.

A Receita Federal adota critérios de prioridade para o pagamento das restituições, considerando a ordem de envio da declaração e os perfis prioritários, que incluem:

- Pessoas com idade superior a 80 anos;

- Contribuintes entre 60 e 79 anos;

- Portadores de doenças graves ou deficiência física ou mental;

- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;

- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via PIX.

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A declaração pré-preenchida inclui automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, reduzindo o risco de inconsistências.

Além das novas regras, o calendário de restituições para 2025 ainda será divulgado No ano passado, os lotes foram pagos nas seguintes datas:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 28 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 30 de agosto

5º lote: 30 de setembro

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Mudanças previstas

Uma das alterações esperadas nas novas regras é o aumento do limite de renda para a obrigatoriedade da declaração. Para 2025, será necessário declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704,00 em 2024. Até o ano passado, o limite era de R$ 30.639,90.

Esse ajuste reflete a atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda, que passou de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00, mantendo a isenção para contribuintes que recebem até dois salários mínimos.

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