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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas aprovou nesta quarta-feira (19) o relatório do senador Romário (PL-RJ) com o pedido de indiciamento de Bruno Tolentino por manipulação de resultados.

Tolentino é tio do jogador Lucas Paquetá. Ele foi indiciado por suspeita de envolvimento em um esquema de manipulação de resultados no futebol.

Lucas Paquetá também é investigado pela Associação de Futebol da Inglaterra por má conduta em quatro jogos da Premier League entre 2022 e 2023. Ele é suspeito de ter forçado cartões amarelos. O jogador nega as acusações e participará de uma audiência marcada para esta semana.

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O senador Romário também pediu o indiciamento dos empresários William Pereira Rogatto e Thiago Chambó Andrade. A CPI não indiciou o empresário Bruno Lopez em razão de um acordo fechado com o Ministério Público.

A investigação aponta que Tolentino teria repassado quantias expressivas de dinheiro a atletas envolvidos no esquema, incluindo Luiz Henrique, ex-jogador do Botafogo

O documento produzido pela CPI será compartilhado com a Polícia Federal e o Ministério Público da União para prosseguimento das investigações.

Romário afirmou no relatório que a CPI evidenciou que praticamente todos os casos recentes envolvendo a manipulação de competições estavam relacionados com apostas em eventos isolados, especialmente aqueles envolvendo atletas conhecidos.

Além disso, o senador apontou que as apostas pontuais facilitam manipulações feitas por apostadores e grupos criminosos, sem necessariamente afetar o resultado da partida. Por isso, o documento pede a restrição dessa atividade e recomenda que as entidades esportivas informem os atletas sobre a legislação em vigor e eventuais punições.

Recomendações da CPI

O relatório final propõe uma Emenda Constitucional e três projetos de lei para coibir a manipulação de jogos. A proposta obriga o comparecimento de qualquer cidadão nas CPIs, inclusive com uso de força policial.

O primeiro dos três projetos de lei propostos aumenta a pena do crime de fraude em evento esportivo de quatro a dez anos de prisão e multa. Além disso, também institui o crime de fraude no mercado de apostas e punições para promessas irreais e para o atleta que divulgar informação privilegiada para conseguir vantagem indevida.