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Lava Jato: Gilmar Mendes acompanha Toffoli e STF está a um voto de anular ações contra Palocci

Em 2 a 0, placar rejeita recurso da Procuradoria-Geral da República


29/03/2025 13h10

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) votou neste sábado (19) em favor de manter a decisão que anulou todos os atos da operação Lava Jato contra Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda.

Ele acompanhou o voto do relator do caso, o ministro Dias Toffoli, que já havia votado contra o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). Com dois votos contrários, falta apenas um para que a maioria da Segunda Turma confirme a anulação das ações.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros têm até a próxima sexta-feira (4) para registrar as respectivas decisões. No ambiente virtual, não há debates, apenas a apresentação dos votos por meio do sistema eletrônico do STF.

A Segunda Turma é composta por Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli. Qualquer um deles ainda pode pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (transferência do caso para o plenário físico).

No voto, Toffoli voltou a defender que houve um “conluio” — cumplicidade para prejudicar terceiro — entre os procuradores que integravam a força-tarefa da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro, que conduzia a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.

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Para Paulo Gonet, procurador-geral da República, a situação de Palocci é diferente de casos enfrentados anteriormente e não pode ser enquadrada no entendimento anterior. A estratégia processual adotada por Palocci, segundo ele, "evidencia uma tentativa de contorno procedimental, voltada à sua exoneração de responsabilidade penal sem amparo em fundamento jurídico idôneo".

A PGR afirma que a anulação indiscriminada de provas, sem a devida individualização do que foi afetado e a observância dos critérios jurídicos que regem a nulidade dos atos processuais, "compromete a higidez do processo penal e contraria os parâmetros fixados pela Suprema Corte quanto à avaliação da validade dos elementos probatório".

Segundo o chefe do MPF, não cabe invalidar todas as provas sem uma individualização. "A medida inviabiliza a utilização de provas juridicamente válidas e regularmente obtidas, gerando reflexos diretos na capacidade do Estado de reprimir crimes complexos, como a corrupção e lavagem de ativos".

Gonet diz que o recurso não busca "defender os excessos ocorridos na Operação Lava Jato" e que o Judiciário já vem atuando para fazer as correções necessárias.

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