Os medicamentos vendidos em farmácias e drogarias do país podem sofrer reajuste de preço a partir desta segunda-feira (31).
A medida foi estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e publicada no Diário Oficial da União (DOU). O aumento não é automático, mas define o teto para a correção dos valores, ficando a critério das farmacêuticas, distribuidores e lojistas aplicá-lo dentro das normas de mercado.
Os novos limites de reajuste são:
- Nível 1: 5,06%;
- Nível 2: 3,83%;
- Nível 3: 2,60%.
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O cálculo dos novos valores leva em conta a inflação acumulada dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além da produtividade da indústria farmacêutica e custos não captados pela inflação, como câmbio, tarifa de energia elétrica e concorrência de mercado. No ano passado, o teto do reajuste foi de 4,5%.
Para que o aumento seja válido, as empresas farmacêuticas precisam apresentar o Relatório de Comercialização à CMED, documento obrigatório que deve conter dados de faturamento e quantidade vendida. Caso não enviem o relatório dentro do prazo ou com informações inconsistentes, estão sujeitas a penalidades.
As farmácias e drogarias também são obrigadas a manter listas atualizadas com os preços dos medicamentos à disposição dos consumidores e órgãos de defesa do consumidor. Além disso, os valores não podem ultrapassar os limites publicados pela CMED no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A divulgação do Preço Máximo ao Consumidor também deve considerar as diferenças tributárias entre os estados.
Caso os consumidores encontrem irregularidades, a recomendação é acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br, ou denunciar diretamente à CMED por meio da página da Anvisa. O reajuste pode ser aplicado de forma gradual até março de 2026, quando o próximo aumento será definido.
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