Fundação Padre Anchieta

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No Papo de Mãe, que já está no ar há 10 anos, nós costumamos falar de todos os assuntos que envolvem a vida em família. Sejam alegres ou tristes. Nós queremos tratar da nossa realidade, da vida das famílias brasileiras. São temas variados sobre saúde, educação e comportamento.

Nem todos os assuntos são agradáveis, mas mesmo assim são necessários. Falar de violência doméstica é um deles. Infelizmente os dados dos nosso país mostram uma verdadeira epidemia de violência contra a mulher. Em geral, as vítimas são mães e são agredidas pelos pais dos próprios filhos dentro de casa. Quando a mãe é agredida, filhos e filhas costumam ser também.

Quero chamar atenção para a violência doméstica contra a mulher. Mais uma vez a sociedade tem sido conivente com esta violência: quando sabe que uma mulher é vítima e não denuncia. É possível denunciar pelo 180 e chamar a polícia pelo 190.

Com a pandemia, já sabemos que a situação das vítimas de violência doméstica tem piorado em todo o mundo. Como coordenadora de um grupo do Facebook, que acolhe e orienta vítimas de violência doméstica, trago para vocês os depoimentos de duas mulheres com quem conversei recentemente.

DONA DE CASA DO INTERIOR DE SP, COM UM FILHO ADOLESCENTE, IDADE NÃO REVELADA

A dona de casa do interior de SP, mãe de um adolescente,já tem medida protetiva, mas parece que o agressor não se importa. Foi assim que ela pediu ajuda num grupo fechado do Facebook que orienta vítimas de violência doméstica:

“Estou precisando de apoio. Estou sendo ameaçada pelo meu ex-marido agressor. Fiz o B.O online porque a delegacia tá fechada por causa da pandemia. Hoje ele já me perseguiu e ligou inúmeras vezes. Tô desesperada.”

Ela conta que registrou o Boletim de Ocorrência por descumprimento da medida protetiva no dia 16 de abril e até agora nada aconteceu.

Vim pra outra cidade pra escapar dele. E já me ligou inúmeras vezes me ameaçando que está vindo pra cá me pegar”

Em geral, agressores não aceitam o fim do relacionamento e passam a perseguir as vítimas. O cumprimento de medidas protetivas e a aplicação da Lei Maria da Penha, que são fundamentais, variam muito de uma região para outra do país.

“Hoje peregrinei novamente nas delegacias da cidade onde moro e nada resolvido, me mandaram retornar na quarta feira ainda. Uma semana e nada. Tenho dó das colegas, outras mulheres com menos instrução, que por inúmeros motivos encontram mais dificuldade para terem acesso aos órgãos de segurança pública. É uma situação complicada.Você se sente sozinha, desamparada, sem ter onde recorrer. Infelizmente quando vemos outras mulheres morrendo vítimas de violência doméstica, vem os desinformados e falam: "nossa porque ela não procurou a polícia?". Será que adiantaria? Hoje tenho dúvidas, pois procurei e até o momento nada fizeram por mim. Continuo me escondendo, reclusa pra me manter viva. Só Deus por nós "colegas".

A Promotora de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, Nathalie Malveiro, do Ministério Público de São Paulo, esclarece que o descumprimento da medida protetiva configura crime previsto na Lei Maria da Penha e pode acarretar a prisão preventiva.

“O ideal é que a mulher comunique sobre o descumprimento ao juiz/juíza (via advogado ou defensor público ou Ministério Público) que concedeu a medida protetiva pois ele/ela poderá decretar esta prisão, independentemente de o novo BO dar origem a outro processo.Em qualquer cidade do Brasil, o réu tem que cumprir a medida protetiva”, explica a promotora Nathalie Malveiro.

O que varia é a forma de fiscalização. Na capital paulista, por exemplo, existe o Programa Guardiã Maria da Penha, da Guarda Civil Metropolitana, que fiscaliza o cumprimento das medidas, inclusive com visitas frequentes às casas das vítimas. A guarda também pode ser acionada em casos de emergência pelo 153, número que vale para todos os municípios onde existe GCM.

Nos municípios sem GCM, ou Casa da Mulher Brasileira ou Delegacia da Mulher, a vítima deve procurar uma delegacia comum, o Ministério Público ou os Serviços de Assistência Social (CRAS ou CREAS).

Nathalie Malveiro ressalta ainda que qualquer pessoa que testemunhe uma agressão doméstica (física ou verbal) pode denunciar e prestar depoimento. Quando não há testemunhas, são consideradas outras provas como gravações de vídeo e áudio, prints de conversas ou ameaças por escrito. Por isso a vítima deve estar atenta para coletar estas provas, principalmente nos casos de violência psicológica/emocional.

Quando há violência física que deixa marcas, elas já são uma prova.

“Também existe a possibilidade de testemunhas indiretas, que tenham tomado conhecimento após os fatos ou por terceiros”, acrescenta Nathalie, que ainda destaca uma informação bem importante:

“A palavra da vítima, nos casos de violência doméstica, por conta da dificuldade de se ter testemunhas, assume enorme relevância. E tem valor probatório (de prova) muito grande, aliado a outras provas, ainda que com depoimentos de testemunhas indiretas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,DO INTERIOR DE SANTA CATARINA

Auxiliar de serviços gerais, ela tem 32 anos e quatro filhos pequenos, de 3, 5, 10 e 13 anos. Mora numa cidadezinha do interior de Santa Catarina e está há 10 anos casada.

Há 5 anos sofre agressões e não consegue se separar. Tem medo, pânico. O marido violento a ameaça de morte e diz que vai matar alguém da família dela, principalmente a mãe.

“Estou em uma situação péssima, não estou mais suportando. Estou vivendo na mesma casa que ele. Ele não aceita que eu saia de casa.

Ele ameaça se vingar se “eu deixar dele”.

Ele faz ameaças de morte. De me matar ou matar minha família.”

Ela está sem telefone e conversou comigo por mensagem no Facebook. Foi também nesta rede social que a catarinense conheceu o “Violência Doméstica – grupo de apoio”, grupo que orienta mulheres vítimas de violência. Mas ainda não conseguiu sair da situação, vive como uma refém dentro da própria casa.

Infelizmente não conta com a solidariedade de quem certamente ouve os pedidos de socorro em meio a brigas e discussões.

“Os vizinhos ouvem, mas não se metem.

Não sei o que fazer. Tenho muito medo.

Minha comunicação está limitada e minha mãe agora mora longe, em outro bairro.

No domingo de Páscoa ele me colocou trancada no banheiro. São agressões verbais e físicas.

Com as crianças ele é atencioso para parecer “o bom da história”.

E o que ela revela a seguir demonstra ainda mais um crime.

“Ele me faz sexo sem minha vontade”.

A promotora de justiça Valéria Scarance, coordenadora do Grupo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, explica que isso é considerado crime estupro na relação conjugal: “Acontece quando o parceiro ameaça ou usa força física para praticar o sexo, de acordo com o artigo 213 do código penal. Há também o estupro de vulnerável, quando a vítima não consegue oferecer resistência por estar dormindo ou ter sido dopada, por exemplo.”

Neste caso, aplica-se o artigo 217 A do Código Penal, estupro de vulnerável, com pena que varia de 6 a 10 anos de prisão.

O fato de ser casada não obriga nenhuma mulher a ter relações sexuais com o marido. Isso é pouco debatido no país, o que contribui para a impunidade. Nem todas as mulheres percebem que estão sendo vítimas também de uma agressão sexual. Além de ser crime previsto no código penal, a Lei Maria da Penha também é aplicável quando acontece o estupro marital.

As histórias acima são reais e se repetem diariamente. Só neste grupo de apoio no Facebook, há 4 mil vítimas que já pediram socorro. Conheçam também o trabalho do Instituto Maria da Penha, que luta para levar um trabalho preventivo nas escolas brasileiras. Sim, é preciso falar sobre isso também com as crianças, inclusive para que elas denunciem. Como pais e mães temos que educar nossas crianças e adolescentes para que as meninas cresçam e não se tornem vítimas e para que os meninos não se tornem adultos agressores. O ciclo da violência precisa ser interrompido. E as mulheres que são vítimas precisam de ajuda.

Assista vídeos do programa Papo de Mãe sobre este tema:

É preciso falar sobre violência doméstica!

Como prevenir relacionamentos abusivos na adolescência?