Fundação Padre Anchieta

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Foto: Luiza Moraes/COB
Foto: Luiza Moraes/COB

A Secretaria da Receita Federal informou por meio de uma nota nesta quarta-feira (7) que não pode dispensar a cobrança do imposto de renda sobre premiações pagas aos atletas por conta de seus desempenhos nos Jogos Olímpicos.

O órgão explicou que as medalhas são prêmios oficiais, portanto não são tributadas. Contudo, existem tributações caso os atletas recebam remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), federações esportivas, clubes e patrocinadores por sua performance em eventos desportivos.

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Essas premiações serão tributadas como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, contanto que o valor seja superior ao da faixa de isenção do imposto de renda, que hoje é de R$ 2.824 (dois salários mínimos).

Em nota, a Receita informou que esta é uma maneira igualitária de tratar todos os trabalhadores e que só poderia passar a dispensar pagamento caso houvesse mudança na legislação.

“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, diz trecho da nota.

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Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) protocolaram na última segunda-feira (5) um requerimento com 495 assinaturas, solicitando uma votação para um projeto de lei (PL) que visa isentar os valores recebidos pelos medalhistas olímpicos do imposto de renda.

O texto foi protocolado na Câmara dos Deputados, mas ainda não possui data para ser votado.