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Uma pesquisa do Grupo Rabbit, envolvendo 680 escolas particulares em todo o Brasil, indica que as mensalidades escolares poderão ser reajustadas entre 8% e 10% para o ano letivo de 2025.

Esse aumento é mais do que o dobro da inflação prevista para 2024, que é de 4,37%, conforme o último Boletim Focus do Banco Central do Brasil.

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Os estados com os maiores reajustes médios incluem Minas Gerais, com 10%, seguido por São Paulo (9,5%) e Rio de Janeiro (9%). Outras regiões também devem ver aumentos significativos: Centro-Oeste, Nordeste e Norte com 9%, e o Sul com 8%.

A pesquisa revela que esses reajustes refletem, em parte, as dificuldades financeiras enfrentadas pelas escolas durante a pandemia, como a redução no número de alunos e o aumento da inadimplência. Para justificar os aumentos, as instituições geralmente consideram três fatores principais: a inflação acumulada, os reajustes salariais dos professores e os investimentos realizados nas escolas.

No que diz respeito à inflação, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mostrou uma alta de 4,42% nos últimos 12 meses, com expectativa de fechar em 2024 em torno de 4,38%. Esses dados são fundamentais para que os pais possam avaliar os aumentos propostos pelas escolas.

A legislação nacional, especificamente a Lei 9.870 de 1999, garante que os reajustes nas mensalidades devem ser claros e justificados. As instituições são obrigadas a fornecer uma planilha de custos aos responsáveis financeiros, detalhando todos os elementos que influenciam o cálculo do reajuste, como:

  • - Inflação;
  • - Reajustes salariais dos professores e demais funcionários;
  • - Impostos;
  • - Taxas de inadimplência;
  • - Investimentos pedagógicos e em infraestrutura.

É essencial que os pais estejam informados sobre seus direitos. O Procon-SP orienta que as escolas devem comunicar, de forma clara e antecipada, todas as condições contratuais. Embora não haja um limite fixo para os reajustes, a transparência é fundamental. Caso discordem dos aumentos, os responsáveis podem buscar apoio do Procon ou de advogados especializados.

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