O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quarta-feira (14) a decisão que restringe o tempo de participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL).
Por unanimidade, o TSE entendeu que a aparição extrapolou o limite de 25% do total previsto por lei para um apoiador. A Corte seguiu a decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que atendeu os pedidos feitos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), do candidato Ciro Gomes, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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A primeira-dama não pode ultrapassar o limite de 25% do tempo da inserção no rádio e na TV, já que está na condição de apoiador. Em uma das propagandas, ela aparece em 100% do tempo, em 30 segundos.
“A participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura”, disse o ministro.
Michelle Bolsonaro tem aparecido com frequência nas propagandas e comícios do presidente, o objetivo da campanha é atrair mais votos femininos, segmento em que o mandatário não pontua tão bem.
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