A liminar para o pagamento de multa em caso de assédio eleitoral foi concedida a pedido da Central Única dos Trabalhadores e da União Geral dos Trabalhadores. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal diz que é necessário inibir esse tipo de prática. Além da multa de R$ 10 mil por empregado, a decisão prevê R$ 200 mil por dia de descumprimento e de R$ 50 mil para as empresas que impedirem as centrais sindicais de orientarem seus funcionários.
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse, nesta terça-feira (25), que vai enviar à advocacia-geral da casa legislativa o pedido de abertura de uma CPI para investigar os casos de assédio eleitoral nestas eleições. A comissão foi pleiteada por senadores da oposição e recebeu 28 assinaturas, uma a mais do que o necessário.
Ainda assim, a proposta só deve ser instalada depois de outras quatro que já estão na fila. Um dos casos mais recentes de assédio eleitoral aconteceu em Belém, no Pará, onde o médico Allan Rendeiro coagiu uma mãe que tinha acabado de dar à luz a votar no candidato Jair Bolsonaro (PL).
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Depois da repercussão, o Conselho Regional de Medicina do estado do Pará disse que vai apurar a conduta do médico. O vídeo foi apagado das redes sociais do cirurgião. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, foram registrados, até esta terça-feira, mais de 1400 casos de assédio eleitoral no segundo turno. A maior parte das denúncias se concentra na região sudeste do país. da multa de R$ 10 mil por empregado, o despacho também prevê multa de R$
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