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A prestação de contas parcial das campanhas de partidos e candidatos nas eleições deste ano deve ser apresentada até esta sexta-feira (13) à Justiça Eleitoral.

O detalhamento de doações e dos recursos públicos usados na disputa possibilita que a sociedade fiscalize o uso das verbas, além de permitir que o Ministério Público Eleitoral e adversários possam apontar eventuais irregularidades.

A medida, feita por meio de registro de documentação no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vale para todos que concorrem no pleito de outubro, mesmo que ainda não estejam com os registros de candidatura aprovados.

A partir do dia 15 de setembro, eleitores de todo o Brasil conseguirão consultar os dados relativos a cada político na internet no sistema DivulgaCandContas. Os cidadãos poderão saber detalhes das doações de campanha e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ambos compostos por dinheiro público.

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Todos os candidatos e partidos devem enviar à Justiça Eleitoral um relatório com os detalhes das verbas recebidas para o financiamento da campanha, públicas ou privadas. Além de indicar em que ações os recursos foram empregados. No documento deve constar toda a movimentação financeira do começo da campanha até 8 de setembro.

O candidato que renunciar à candidatura, desistir de concorrer ou for substituído na disputa deve informar o quanto recebeu e gastou no período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha feito campanha. O mesmo ocorre com quem teve o pedido de registro rejeitado pela Justiça Eleitoral. O relatório final deve ser apresentado posteriormente.

Quais gastos devem ser apresentados?

despesas com a elaboração de material impresso;

propaganda por qualquer meio de divulgação;

aluguel de locais para atos de campanha;

transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; serviços postais;

despesas de comitê de campanha;

remuneração a prestadores de serviço;

montagem e operação de carros de som;

realização de eventos para promover a candidatura;

produção de programas de rádio, televisão ou vídeo.

realização de pesquisas;

custos com a criação e inclusão de páginas na internet e com impulsionamento de conteúdos.

Aqueles que descumprirem as normas podem ser impedidos de receber sua parte no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral. Em caso de rejeição das contas, é possível que o partido ou candidato tenha que devolver recursos aos cofres públicos.

Estas irregularidades podem gerar ainda ações para cassação do registro de candidatos e os mandatos dos eleitos, além da aplicação de inelegibilidade por oito anos.

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