Esporte

Advogados de Caboclo pedem arquivamento de denúncia de assédio e dizem que ele foi “mal interpretado”

Defesa do presidente afastado da CBF foi entregue para a Comissão de Ética. Dirigente admite fala “acima do tom”, mas nega assédio


13/07/2021 21h55

Os advogados de Rogério Caboclo, presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pediram o arquivamento da investigação da Comissão de Ética do Futebol envolvendo o cartola. No último dia 7 de julho, foi entregue um documento de 62 páginas alegando que ele agiu "em tom acima do que se poderia esperar" e de forma deselegante, mas não cometeu assédio sexual contra a funcionária.

Desde 6 de junho, Caboclo está afastado do cargo após uma funcionária da CBF denunciá-lo por assédio sexual e moral. Entre os fatos relatados por ela estão constrangimentos sofridos em viagens e reuniões com o presidente e na presença de diretores da entidade. A funcionária gravou um dos momentos momentos abusivos do dirigente e adicionou em sua denúncia.

A funcionária ainda afirmou que ela teve sua vida pessoal exposta diante de outros funcionários, com narrativas falsas criadas por Caboclo.

Os advogados do dirigente dizem que ele foi “mal interpretado” e que a funcionária tinha "total controle da situação" ao realizar as gravações.

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Outra estratégia de defesa foi anexar um parecer de Juarez Tavares, professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), negando que o presidente da CBF tenha cometido crime de assédio sexual.

Segundo análise do professor: “em se tratando de prática de ato de natureza sexual (conjunção carnal ou ato libidinoso), que é próprio do constrangimento, não se pode compreender por 'vantagem ou favorecimento sexual' uma troca de mensagens eróticas ou indagações sobre a vida sexual da vítima, ainda que isso pode satisfazer o autor".

Ele ainda alega que “perguntas íntimas, como se a pessoa se masturba ou não, podem ser grosseiras, deselegantes e até ofender, mas não se refletem em propostas, convites ou insinuações diretas, no sentido da obtenção de um comportamento sexual por parte da vítima, não podem implicar assédio sexual".

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