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Divulgação/Waldemir Barreto/Agência Senado
Divulgação/Waldemir Barreto/Agência Senado

A norma que estende até 2027 os incentivos fiscais previstos na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE - Lei 11.438, de 2006) foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25). As informações são da Agência Senado.

Fruto do PL 940/2022, a Lei 14.439, de 2022, aumenta as alíquotas que as empresas e pessoas físicas poderão usar nas deduções anuais do Imposto de Renda (IR) e inclui escolas dos ensinos fundamental, médio e superior como captadoras de recursos.

Sem a prorrogação, os incentivos perderiam vigência em dezembro deste ano. O relator da nova LIE no Senado foi o senador Romário (PL-RJ). Além de ajudar no patrocínio deatletas e equipes de modalidades olímpicas e paralímpicas, a norma também tem sido usada em estratégias de inclusão social e no esporte educacional.

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“De 2007 a 2020, foram apresentados 20.098 projetos amparados na LIE. Nesse período, o valor captado beirou os R$ 3 bilhões. Só em 2021 foram apresentados 2.507 projetos, um recorde. Destes projetos, 47% tratam de desporto educacional, constitucionalmente previsto como o principal destinatário dos recursos públicos investidos no esporte”, afirmou Romário.

Segundo o relator, dados do Ministério da Cidadania mostram que a LIE virou um instrumento de inclusão social e promoção da cidadania. Romário argumentou também que a prática esportiva impacta a educação, reduz custos governamentais com saúde e contribui com a segurança pública, atenuando níveis de violência.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a possibilidade de incentivo na LIE às empresas tributadas com base no lucro presumido, que optam pelo cálculo simplificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse veto atende um acordo entre diversas lideranças e o governo, feito durante a votação no Senado. 

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