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Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Ricardo Stuckert / PR

O Ministério do Esporte anunciou, na última segunda-feira (23), o reajuste dos valores do Bolsa Atleta, programa que patrocina atletas e para-atletas de alto rendimento.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, após a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho, antes das Olimpíadas de Paris 2024. O reajuste de 10,86% ocorre após 14 anos sem correção, e o programa beneficia atualmente 8.700 atletas.

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Com a atualização, os valores das bolsas mensais passam a variar de R$ 5.543 a R$ 16.629, dependendo da posição dos atletas no ranking internacional.

Atletas classificados entre os três primeiros no ranking internacional ou medalhistas em campeonatos mundiais (Grupo 1) receberão o valor máximo de R$ 16.629. Aqueles entre o quarto e o oitavo lugar (Grupo 2) receberão até R$ 12.195. Atletas do nono ao décimo sexto lugar (Grupo 3) terão bolsa de R$ 8.869, enquanto os classificados entre o décimo sétimo e o vigésimo lugar (Grupo 4) receberão R$ 5.543.

Além dos reajustes, a portaria prevê punições para atletas envolvidos em manipulação de resultados ou apostas esportivas, que serão excluídos do programa. Atletas condenados por uso de substâncias proibidas também perderão o benefício.

Criado em 2004, o Bolsa Atleta oferece patrocínio individual, depositado diretamente na conta dos atletas, para garantir condições mínimas de treinamento e participação em competições. O programa é fundamental para o sucesso do Brasil em eventos internacionais: nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio, mais de 90% dos atletas premiados eram beneficiários do Bolsa Atleta.

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