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Após aborto de menina de 10 anos, governo obriga médicos a acionarem a polícia em casos de violência sexual

A portaria determina que os médicos deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, que serão entregues à autoridade policial. Para a antropóloga Débora Diniz, a medida é "uma grave violação de confidencialidade"


28/08/2020 12h35

O Ministério da Saúde publicou uma portaria que determina novas regras e procedimentos a serem seguidos para autorização do aborto em casos previstos em lei. Com a medida, publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (28) e assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, os profissionais da saúde passam a ser obrigados a acionarem a polícia em casos de pacientes vítimas de estupro

Segundo a Portaria 2.282, os médicos deverão "preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime". 

Veja também: No RN, projeto quer obrigar vítimas de estupro a assistirem imagens de aborto e é alvo de protestos

Além disso, antes da realização do aborto, os profissionais deverão cumprir quatro fases:

1. Relato circunstanciado do evento, realizado e assinado pela própria gestante, perante dois profissionais da saúde, que deverão conter: local, dia, hora, tipo de violência e identificação de testemunhas;

2. Parecer técnico emitido pelo médico responsável, após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares;

3. Assinatura pela gestante ou, se for incapaz, pelo representante legal do Termo de de Responsabilidade, que conterá advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, caso não tenha sido vítima de crime de estupro;

4. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, em que a mulher deverá ser esclarecida sobre os "desconfortos e riscos possíveis à sua saúde", sobre os "procedimentos que serão adotados", sobre a "forma de acompanhamento e assistência", e sobre a "garantia do sigilo que assegure sua privacidade quanto aos dados confidenciais envolvidos". O documento deverá ser assinado pela gestante ou, se for incapaz, por seu representante legal; e deverá conter declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente de interromper a gravidez.

A medida foi tomada cerca de duas semanas depois de uma menina de 10 anos passar por um aborto legal, após ter sido estuprada pelo próprio tio. O caso gerou polêmica e protestos contra e a favor da interrupção da gravidez, que foi autorizada pelo juiz Antonio Moreira Fernandes, da Vara de Infância e da Juventude de São Mateus, no Espírito Santo.

De acordo com o juiz, é "legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia fetal".

A portaria publicada hoje gerou grande repercussão nas redes sociais. Para a antropóloga e professora universitária Débora Diniz, a medida é "uma grave violação de confidencialidade", já que a vítima chega ao hospital "para ser cuidada e não para ser investigada".


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